PROJETOS DO AROLDE

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PROIBIR O INTERCÂMBIO DE CORRUPTOS NO PAÍS

PL 5237/2013

Detalhes do Projeto

Visa barrar a entrada no país de agentes públicos estrangeiros ou ex-agentes que tenham aceitado propina ou vantagem indevida em virtude de seus cargos ou funções. Isso evita que “laranjas” dos agentes criminosos possam entrar no território nacional para escapar das autoridades de seus países de origem, lavar dinheiro ou usufruir de vantagens no estrangeiro.

No passado, o Brasil já foi conhecido como um reduto de criminosos estrangeiros que encontravam aqui a proteção de legislação deficiente ou a conivência das autoridades. Desde a redemocratização, o país vem se empenhando em mudar sua imagem de paraíso desses malversadores internacionais. No plano internacional, vários países e também alguns tratados internacionais, como no âmbito da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), preveem a vedação ao território nacional dos países signatários de agentes públicos estrangeiros que tenham sido condenados por crimes de corrupção e malversação de recursos públicos. Alguns países, como os Estados Unidos, focam nas “Politically Exposed Persons” (PEPs), além dos próprios agentes envolvidos. Isso evita que “laranjas” dos agentes criminosos
possam entrar no território nacional para escapar das autoridades de seus países de origem, lavar dinheiro ou usufruir de vantagens no estrangeiro.

Nos Estados Unidos, o “Anti-Kleptocracy Initiative,” faz parte de uma política mais ampla que almeja combater o crime internacional e o terrorismo. Na compreensão do legislador estadunidense, esses crimes comprometem o futuro das instituições democráticas e de direito. Complementando a iniciativa descrita acima, os Estados Unidos dispõe do “Proclamation No. 7750, 69 Fed. Reg. 2287 (Jan. 12, 2004”). Essa Lei visa barrar a entrada no país de agentes públicos estrangeiros ou ex-agentes que tenham aceitado propina ou vantagem indevida em virtude de seus cargos ou funções.

No caso brasileiro, a vedação da entrada no território nacional de estrangeiros não esbarra em nenhum princípio constitucional, pois o Brasil tem discricionariedade para aceitar ou recusar a entrada de estrangeiros em seu território. Ademais, no projeto em tela, o alvo da medida são pessoas já condenadas, mas que, por fuga ou qualquer outro motivo, tenham deixado de cumprir a sentença a que deveriam estar submetidos.

 

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