PROJETOS DO AROLDE

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INCENTIVO ÀS BICICLETAS NAS RUAS

PL 7129/2010

Detalhes do Projeto

Acaba com a obrigatoriedade de registro e licenciamento de bicicletas. A mudança atingirá inclusive as e-bikes (movidas a motor elétrico), que ficariam livres de burocracia e tributos. A promoção de bicicletas enquanto meio de transporte complementar é um passo importante para desafogar o trânsito e preservar o meio ambiente.

Transporte barato, saudável e ecologicamente correto, as bicicletas elétricas surgiram na Europa há dez anos. Na Holanda, a frota já chega hoje a 200 mil. Na França, o número de modelos com assistência elétrica, como são chamados, gira em torno de 25 mil, sendo que o Conselho Nacional de Profissionais do Ciclismo prevê aumento de 70% este ano, como resultado da chegada de novas marcas. À primeira vista, parece até uma ideia romântica, mas deu certo com europeus e chineses, historicamente habituados a pedalar por vias onde também passam veículos com quatro rodas.

 

No Brasil, há apenas dois anos as primeiras bicicletas elétricas importadas começaram a chegar. Caso da EcoBike, marca de uma empresa de Novo Hamburgo (RS) que traz o produto da China. No ano passado, a seguradora Porto Seguro, em parceria com a empresa Pro-X, fabricante paulistana, desenvolveu um modelo nacional para seus mecânicos, que prestam socorro nas ruas. A seguradora ficou tão satisfeita com o resultado final da bicicleta que lançou uma série limitada para venda.
Porém, enquanto os europeus têm normas claras sobre as bicicletas que se movem com a ajuda de uma bateria, no Brasil cada um faz a sua própria interpretação da legislação em vigor.

 

A Resolução nº 315 do Conselho Nacional do Trânsito – CONTRAN, publicada em maio de 2009, equipara as bicicletas elétricas aos ciclomotores e determina que elas tenham que ser licenciadas para poderem trafegar. Essa posição, em nosso entender, é equivocada, em razão das diferenças de uso que separam essas duas categorias de transporte. Com autonomia máxima de 40 quilômetros e a velocidade máxima em torno dos 30 km/h, as e-bikes, como são popularmente conhecidas, destinam-se ao deslocamento em pequenas distâncias. São destinadas para o cumprimento de afazeres cotidianos como ir ao trabalho ou à escola. Não se assemelham às motocicletas ou ciclomotores, que têm maior autonomia, desenvolvem maior velocidade e, por isso, além dos usos já citados, são utilizados para viagens e lazer.

 

Por isso, estamos propondo a alteração do Código de Trânsito Brasileiro, para desobrigar o registo e licenciamento das bicicletas, tanto a propulsão humana quanto a motor elétrico. Dessa forma, estaremoslivrando-as do processo burocrático que envolve o registro e licenciamento de veículos, bem como dos tributos dele decorrentes.
Diante de todo o exposto, e considerando que o projeto dá um passo importante no sentido de desafogar o caótico trânsito nas nossas cidades, bem como para a preservação do meio ambiente, solicito o apoio dos nobres colegas Parlamentares para a sua aprovação.

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