PROJETOS DO AROLDE

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ALERTAS EM PROPAGANDAS DE BEBIDAS ALCOÓLICAS

PL 1522/2011

Detalhes do Projeto

Condiciona a veiculação de anúncios publicitários de bebidas alcoólicas à difusão de mensagens de utilidade pública. Trata-se de promover uma iniciativa semelhante ao que acontece nos maços de cigarros vendidos no território nacional e nos remédios com contra-indicação: veicular mensagens educativas para alertar sobre o consumo.

As empresas publicitárias brasileiras têm se notabilizado pela sua inesgotável capacidade criativa, consagrada em diversos fóruns temáticos internacionais. Somente em 2010, as agências brasileiras conquistaram 57 prêmios no Festival Internacional de Publicidade de Cannes, o que demonstra a maturidade do mercado no País e a dimensão da qualidade do trabalho desenvolvido por essas instituições.

Valendo-se do talento das agências nacionais e da penetração do serviço de televisão aberta no Brasil, empresas dos mais diversos ramos lançam campanhas publicitárias de grande repercussão junto ao público consumidor, colhendo resultados econômicos que compensam em muito os recursos investidos em propaganda. Embora essa dinâmica contribua para o progresso da economia brasileira, a proliferação indiscriminada de anúncios de produtos e serviços de duvidoso interesse social tem efeitos perversos sobre a formação do espírito crítico dos cidadãos. Nesse sentido, a aplicação de modernas técnicas de persuasão na produção de peças publicitárias de bebidas alcoólicas resulta, inevitavelmente, no consumo desenfreado desses produtos. A principal consequência dessa prática é a escalada no número de acidentes e mortes no trânsito.

Além disso, a banalização dos anúncios de cervejas e assemelhados contribui para a glamourização do consumo do álcool junto à população infanto-juventil, estimulando o vício precoce entre nossos jovens. Segundo informações divulgadas pelo Centro de Referência de Álcool, Tabaco e Outras Drogas, vinculado à Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo, 40% dos adolescentes e 16% dos adultos que procuram tratamento para o alcoolismo experimentaram a bebida antes dos 11 anos de idade.

Para enfrentar essa situação, apresentamos este Projeto de Lei com o intuito de condicionar a publicidade de bebidas alcóolicas à difusão de mensagem de utilidade pública com a mesma duração, a mesma qualidade técnica e artística, e no mesmo meio de comunicação em que o anúncio do produto for veiculado. Para facilitar o cumprimento desse objetivo, determinamos que a inserção informativa seja produzida pela agência de publicidade responsável pela elaboração da propaganda do produto.

A medida proposta, apesar de não superar os imensos malefícios proporcionados pelo álcool, contribuirá para a divulgação de mensagens educativas de grande interesse para a sociedade brasileira, em contrapartida aos efeitos perniciosos do estímulo ao consumo de bebidas. A aprovação do projeto será uma oportunidade para que a virtuose de nossas agências publicitárias seja canalizada não somente para o fomento do consumo desmedido, mas também para o cumprimento de finalidades de interesse público mais elevado.

Em virtude dos argumentos elencados, contamos com o apoio dos nobres Pares para o acolhimento do projeto apresentado

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