PROJETOS DO AROLDE

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ACESSIBILIDADE AOS DEFICIENTES AUDITIVOS

PL 7033/2006

Detalhes do Projeto

Fabricantes de aparelhos de rádio e televisão serão obrigados a disponibilizar pelo menos 30% das unidades fabricadas com saída de áudio compatível com fones de ouvido com ajuste independente de volume. A medida visa beneficiar pessoas com deficiência auditiva, sendo uma alternativa viável, de baixo custo com inclusão social.

Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), aproximadamente 1,5% da população brasileira – algo em torno de 3 milhões de pessoas – têm deficiência auditiva. Contudo, esse número inclui apenas os casos em que há perda de audição de moderada a severa, capaz de impossibilitar ou ao menos dificultar sobremaneira a apreensão de sons e a comunicação. Quando acrescentamos a essa estatística os portadores de necessidades especiais com perda auditiva de leve a moderada, esse número aumenta consideravelmente, chegando a quase 15% da população. Com o intuito de tornar a programação da televisão acessível a essas pessoas, a Lei 10.098, de 19 de dezembro de 2000, estabeleceu a obrigatoriedade de transmissão de legendas ocultas ou de traduções em linguagem de sinais nos programas deste meio de comunicação.

Tal previsão está disposta em seu artigo 19, com a seguinte redação:

“Art. 19. Os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens adotarão plano de medidas técnicas com o objetivo de permitir o uso da linguagem de sinais ou outra subtitulação, para garantir o direito de acesso à informação às pessoas portadoras de deficiência auditiva, na forma e no prazo previstos em regulamento”.

Trata-se de uma previsão sem dúvida importante, que já foi regulamentada e, conforme vá sendo implantada, trará uma maior possibilidade de fruição dos conteúdos transmitidos pela televisão para os deficientes auditivos. Contudo, há de se ressaltar que tal medida foi elaborada tendo em vista primordialmente as pessoas com perda auditiva total ou quase total. Para aqueles com perda auditiva parcial – que, portanto, são capazes de apreender sinais sonoros, ainda que com dificuldade – outras soluções seriam mais eficazes que a legendagem oculta ou a linguagem de sinais.

Nos casos de deficiência auditiva parcial, uma alternativa viável, de baixo custo e que traria ganhos significativos seria a fabricação de aparelhos de televisão com saída independente de áudio compatíveis com fones de ouvido, que permitissem assim uma melhor apreensão do som. Além disso, ao contrário do que ocorre no caso da legendagem oculta, tal dispositivo também poderia ser utilizado em receptores de rádio, tornando a sua audiência mais cômoda aos portadores de deficiência auditiva parcial. Acrescente-se que3 a implementação de um ajuste de volume independente para os fones do ouvido torna possível que o deficiente auditivo assista à televisão ou ouça o rádio juntamente com outras pessoas não portadoras de deficiência, uma vez que é possível ajustar níveis diferentes de ruído para os fones e para o som convencional, de maneira confortável para todos.

Assim, tendo em vista a conveniência e a oportunidade deste Projeto de Lei, conclamo os nobres parlamentares a aprovarem a presente proposição.

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