A Reforma Política que Precisamos
A política envolve as atividades, atos e fatos relacionados à governança de um modo geral, incluindo a regulação das relações sociais através do estabelecimento de direitos e obrigações, tanto individuais quanto coletivos, a partir da Constituição Federal. O poder político, que é o atributo motor da ação política, emana do povo, que o exerce por […]
A política envolve as atividades, atos e fatos relacionados à governança de um modo geral, incluindo a regulação das relações sociais através do estabelecimento de direitos e obrigações, tanto individuais quanto coletivos, a partir da Constituição Federal.
O poder político, que é o atributo motor da ação política, emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente (Art. 1º Parágrafo Único – CF).
Na prática quando se fala de reforma, o entendimento do que seja política, restringe-se às questões de sistemas partidários e eleitorais, isto é, limita-se aos mecanismos de escolha e habilitação dos agentes credenciados ao exercício do poder político.
Essa visão reducionista é reforçada pela percepção imediata das pessoas em virtude da maior proximidade com as eleições e os partidos, e tem sido o único objeto das sucessivas propostas de reformas políticas.
Nesta legislatura não é diferente, os temas são os mesmos de sempre: voto distrital, voto proporcional, voto em lista, voto facultativo, proibição de coligações, desempenho partidário, coincidência das eleições, fim da reeleição, suplência de senador, foro privilegiado, financiamento público de campanhas e assim por diante.
Dessa forma, as abordagens no debate, além de parciais, se tornam muito superficiais, carentes de um aprofundamento técnico sociopolítico, mesmo histórico e cultural, que oriente argumentações mais consistentes. Ficam restritas aos interesses imediatos, muitas vezes fisiológicos dos agentes reformadores, acarretando uma enorme diversidade de posições a qual impede a formação de maiorias que estejam minimamente de acordo, consensuadas.
A democracia ocidental pela qual optamos, entre outros atributos, pressupõe liberdades no estado de direito, portanto reguladas a partir da Constituição Federal em normas de convivência determinantes de direitos e obrigações.
Porém, nem direitos, nem obrigações, devem inibir ou constranger o livre exercício da liberdade de organização da sociedade civil. Mas não é assim que acontece no Brasil, onde essa organização é subsidiada em grande escala pelos cofres públicos, gerando uma situação de tutela, ou seja, de dependência em relação ao Governo/Estado, maculando, assim, a espontaneidade e a ação voluntária que deveriam estar presentes na plenitude, como pressupostos fundamentais.
Como exemplo dessa tutela do Estado/Governo podemos citar: o subsídio legal da organização sindical onde o trabalhador é obrigado por lei à recolher um dia por ano de trabalho para o sindicato de sua categoria; a instituição de milhares de organizações não governamentais – ONGS – que são subsidiadas pelo erário sem qualquer tipo de fiscalização ou controle; os movimentos sociais de toda natureza que recebem dinheiro do contribuinte sem controle do seu destino; enfim, a liberdade de organização da sociedade civil é deturpada por essas formas de subsídio entre outros, isso sem falar na dependência criada em imensos bolsões da sociedade pelo assistencialismo sem preocupação de inclusão social.
Os partidos políticos interagem com o povo assim organizado para intermediá-lo na montagem do processo eleitoral de onde saem os representantes eleitos, governantes e parlamentares, que, em seu nome, irão exercer o “Poder Político”.
A sociedade civil tutelada, mesmo que parcialmente, contamina, irremediavelmente, os sistemas partidário e eleitoral, que também se tornam ávidos por subsídios tais como, o fundo partidário, o horário gratuito de rádio difusão e agora o desejo ardente de terem as campanhas eleitorais financiadas diretamente pelos cofres públicos.
Hoje existem mais de 30 partidos políticos registrados na justiça eleitoral, a maioria deles sem qualquer organicidade, cujos objetivos se tornam muito difusos e incapazes de empolgar ou motivar segmentos da sociedade.
Dentro desse quadro, o financiamento público das campanhas pode gerar casos de má destinação de recursos públicos, além de não impedir o financiamento privado e o famoso “caixa dois”, uma vez que um grande segmento da economia brasileira é informal, não é contabilizado, ou seja, é “caixa dois”.
Pode ser uma triste constatação, mas na realidade apenas uma ou outra proposta de modificação do processo político eleitoral formará maioria para aprovação no Congresso Nacional nesta nova tentativa de reformá-lo.
Mais triste ainda, é compreender que, mesmo aprovando, por hipótese absurda, todo o relatório com as propostas da Comissão Especial, pouca ou nenhuma alteração comportamental ocorreria no exercício da representação e do Poder Político em nosso país.
Uma verdadeira reforma política tem que ser feita para aperfeiçoar os instrumentos e as estruturas da governança geral como, por exemplo:
- Instituição do orçamento público impositivo, ou seja, de execução obrigatória nos três níveis da administração pública;
- Correção da repartição dos recursos provenientes de taxas, contribuições e outras receitas da União, na mesma proporção estabelecida para os entes federados, no caso de Impostos, na Constituição de 1988;
- Revogação do instituto da Medida Provisória, reinstituindo a figura do Decreto Lei do Poder Executivo em casos específicos para garantir a governabilidade;
- Estabelecimento de mecanismo independente para a indicação dos ministros do Supremo Tribunal Federal;
- Aperfeiçoamento do Código de Processo Penal sem o prejuízo do direito de defesa para reduzir o tempo absurdo de tramitação dos processos nas diferentes instâncias recursivas.
- Restauração da competência do Senado Federal, que hoje funciona mais como Câmara Legislativa do que como Casa Revisora.
Isto para citar apenas alguns pontos relevantes de uma reforma política verdadeira e profunda, capaz de introduzir mudanças de rumo na direção de uma governança democrática mais saudável, mais ética, moralmente comprometida e funcionalmente consistente.