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De: 30/08/2019

Relatório do senador Arolde de Oliveira é debatido na Comissão de Ciência e Tecnologia

Parlamentar apresentou parecer favorável à legalização da propriedade cruzada entre empresas de telecomunicações e produtoras de programação televisiva

Senador Arolde de Oliveira fala durante o debate na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT). (Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado)

 

Na última quarta-feira (28), o relatório de autoria do senador Arolde de Oliveira (28), foi discutido em audiência pública na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).
O seu relatório tem parecer favorável ao PL 3832/2019, que permite que operadoras de TV por assinatura possam produzir conteúdo.
A proposição pretende eliminar as restrições à propriedade cruzada entre prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo, concessionárias e permissionárias de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens e produtoras e programadoras do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), presentes nos arts. 5 e 6 da Lei n° 12.485/2011.
Representantes de várias entidades do setor estiveram presentes na audiência pública e expuseram seus posicionamentos com relação ao texto original do projeto, às emendas e apresentaram mais informações relevantes ao aprimoramento do SeAC.
A realidade, contudo, mostrou-se diversa. Segundo o relator, senador Arolde de Oliveira, o rápido avanço da internet, que cresce consistentemente em quantidade de usuários e em velocidade de conexão, levou à popularização de aplicações de vídeo sob demanda a exemplo do You Tube e do Netflix.
“Imediatamente, o interesse pelos serviços tradicionais de TV por assinatura começou a arrefecer. Depois do pico de quase 20 milhões de assinantes, registrado em 2014, a cada ano se verificou novo declínio no serviço e, em maio de 2019, os assinantes já eram menos de 17 milhões”, informou.
Disse ainda, que hoje, a decadência do serviço é considerada irreversível, sendo apenas uma questão de tempo para sua completa substituição por aplicações de vídeo pela internet.
” Em breve, com as redes móveis de quinta geração (5), não haverá mais obstáculos técnicos para distribuição de conteúdo audiovisual pela internet em larga escala, e a existência de um serviço de telecomunicações especifico de TV por assinatura, como o SeAC, será economicamente injustificável. Com base nesse contexto que se deve avaliar o PL 3832/2019″, concluiu o senador.

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