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De: 21/03/2013

Induzir o paciente ao aborto também deve ser crime, propõem parlamentares

O aborto no Brasil é considerado crime, entretanto, o ensino de um método abortivo é considerado contravenção. A lei não prevê penas específicas para quem induz a gestante à prática do aborto. Entretanto, um projeto de lei (PL 5069/2013) de coautoria do deputado federal Arolde de Oliveira pretende uma pena de quatro a oito anos […]


O aborto no Brasil é considerado crime, entretanto, o ensino de um método abortivo é considerado contravenção. A lei não prevê penas específicas para quem induz a gestante à prática do aborto.

Entretanto, um projeto de lei (PL 5069/2013) de coautoria do deputado federal Arolde de Oliveira pretende uma pena de quatro a oito anos para quem induzir o aborto, com agravante caso o agente seja funcionário da saúde pública, ou exerce a profissão de médico, farmacêutico ou enfermeiro: de cinco a dez anos de prisão

Leia o Projeto de Lei na íntegra aqui!

“Há um intenso tráfico ilícito de medicamentos abortivos, que pode mesmo ser verificado pela Internet. E por isso, o preenchimento desta lacuna do sistema jurídico é muito importante”, completou. (Redação)

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