Arolde comemora novas regras para o consumidor de telefonia
Membro da Comissão de Ciência e Tecnologia observou avanço com o novo Regulamento Geral da ANATEL

Arolde acredita na redução das reclamações dos consumidores com as novas regras (Foto: Heleno Rezende)
Desde a última terça-feira, 8, está em vigor o novo Regulamento Geral de Direitos
do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC). As novas regras foram
implementadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e têm como
novidades assuntos que lideram os índices de reclamações dos Procons de todo o
país.
“Essas regras têm dois objetivos principais: aumentar a autonomia do consumidor de
serviços de telecomunicações e a transparência nas relações de consumo no setor”,
comemorou o deputado Arolde de Oliveira. A partir de agora, o consumidor poderá
fazer o cancelamento dos serviços pela internet apenas digitando uma opção no menu
telefônico do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) da operadora. A empresa terá
dois dias úteis para processar o pedido.
Outra mudança é que as empresas terão 30 dias para dar uma resposta às reclamações
de cobrança indevida, caso contrário, deverão corrigir automaticamente a fatura. E
se a conta já tiver sido paga, devolver em dobro o valor questionado. Para
ligações com a central de atendimento que são interrompidas repentinamente, o
regulamento da Anatel prevê que, de agora em diante, se a ligação cair, o
atendente volte a ligar. E se não conseguir, mande mensagem de texto informando o
número do protocolo de atendimento.
Você pode conferir todas as novas regras disponíveis no site da ANATEL clicando
neste link.
(Agência Brasil/Redação)
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