Acordo Brasil-Santa Sé encaminhado à Câmara dos Deputados
O texto do ACORDO, com exposição de motivos, já foi encaminhado à Secretaria Geral da Mesa da Câmara dos Deputados (Aviso 148/09, de 12/03/09). É o que informa o Deputado Arolde de Oliveira, neste artigo. A República nasceu laica com o Decreto 119-A, de 19 de janeiro de 1890, que instaurou a separação entre o […]
Quando da visita do Papa João Paulo II ao Brasil, em 1991, a CNBB _ Conferência Nacional dos Bispos do Brasil _ tentou agendar a assinatura desse ACORDO, sendo frustrada pela negativa do Presidente da República, invocando sua inconstitucionalidade, com base no artigo 19, I, da Constituição Federal.
I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público; “
Novamente em 2007, o Papa Bento XVI, trouxe na sua agenda o mesmo ACORDO, que teve a assinatura prontamente negada pelo Presidente da República, invocando a inconstitucionalidade do seu objeto.