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De: 04/10/2016

Governo do Estado participa do “Dia D”

Durante uma semana foram realizadas palestras e, pelo menos, duas mil vagas foram oferecidas por empresas para deficientes e reabilitados pelo INSS

O secretário de trabalho e renda, Arolde de Oliveira, fala durante o Dia D da SETRAB (foto: SETRAB)

O secretário de Estado de Trabalho e Renda, Arolde de Oliveira, representando o Governo Estadual, e o superintendente regional do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no Rio de Janeiro, Helton Yomura, participaram da abertura do Dia D da Inclusão Social e Profissional de Pessoas com Deficiência e Reabilitados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nesta sexta-feira (23/09), na Catedral Metropolitana do Estado do Rio de Janeiro, no Centro. Em sua terceira edição, o evento é organizado pelo MTE e mobiliza Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), secretarias municipais e de estado, empresas, além das agências do Sistema Nacional de Emprego (SINE), em todo o país, na busca de inserção de pessoas deficientes no mercado de trabalho. Pelo menos duas mil vagas foram ofertadas este ano.

O Dia D reúne os trabalhadores com deficiência e os empregadores no mesmo espaço, como forma de motivar o cumprimento da Lei de Cotas. Além da intermediação de vagas no mercado de trabalho, que nesta ação é exclusiva para este público, a sexta-feira apresenta múltiplas atividades voltadas para inclusão.

Os trabalhadores que têm direito à Inclusão pela Lei de Cotas devem comparecer levando a Carteira de Trabalho, Registro de Identidade, CPF, número do PIS e comprovante de endereço. A apresentação desses documentos é fundamental para efetuar o cadastro completo do trabalhador.

No Rio de Janeiro, as atividades acontecem desde o início da semana na capital e em vários municípios com palestras, rodas de conversa, apresentação de programas direcionados ao público alvo, além do atendimento especial para inserção das pessoas com deficiência e reabilitados do INSS.

Arolde, ao dar início ao evento, citou a LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015, que Instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, destacando que o documento garante o “trabalho que é um importante direito do cidadão”. “A garantia de trabalho é responsável por sustentar os demais direitos da pessoa. É com trabalho que sustentamos a sobrevivência social e familiar. O Dia D busca essa oportunidade de inserção do trabalhador deficiente no mercado de trabalho”, disse.

 

Dia D
De acordo com o Censo 2010, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a população do Brasil é composta por 45 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência, o que corresponde a quase 24% do total da população brasileira. De acordo com os dados da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS 2012, 330 mil estão no mercado formal de trabalho, o que corresponde a 0,70% do total de vínculos empregatícios.

A principal estratégia do Dia D é atendimento para a inclusão da pessoa com deficiência e do beneficiário reabilitado no mercado formal de trabalho, reunindo no mesmo espaço as empresas que vão disponibilizar vagas e os trabalhadores candidatos a uma oportunidade de emprego. Outro importante aspecto que possibilita esta ação é a articulação de parceiros, tanto no nível federal quanto no local, onde representantes locais dos órgãos federais, juntamente com entidades ligadas ao tema, e secretarias estaduais e municipais estão envolvidos na iniciativa.

Importante ressaltar que a ação visa o atendimento, não só à pessoa com deficiência, como também do beneficiário reabilitado – pessoa que tenha cumprido o Programa de Reabilitação Profissional pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS. O reabilitado, ao final do programa, recebe do INSS um certificado que lhe garante esta condição. A inclusão das pessoas com deficiência já é realizada em várias unidades do SINE, entretanto, apesar de toda a sensibilização junto às empresas, ainda se observa uma grande resistência e preconceito em empregar essa mão de obra.

A Lei Federal nº 8.213/91 (Lei de Cotas) obriga as empresas com mais de 100 funcionários a incluírem PcDs ou beneficiário reabilitado em seu quadro de efetivos e o MTE atua para que essa contratação se dê da melhor maneira possível, incentivando e cobrando das empresas sua responsabilidade legal e social, de modo a proporcionar às pessoas com deficiência e aos beneficiários reabilitados o acesso a uma vaga no mercado de trabalho em igualdade de oportunidades.

A Deficiência Física é a alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (Decreto nº 5.296/04, art. 5º, §1º, I, “a”, c/c Decreto nº 3.298/99, art. 4º, I).
Para melhor entendimento, seguem-se algumas definições:
Amputação – perda total ou parcial de um determinado membro ou segmento de membro;
Paraplegia – perda total das funções motoras dos membros inferiores;
Paraparesia – perda parcial das funções motoras dos membros inferiores;
Monoplegia – perda total das funções motoras de um só membro (inferior ou superior);
Monoparesia – perda parcial das funções motoras de um só membro (inferior ou superior);
Tetraplegia – perda total das funções motoras dos membros inferiores e superiores;
Tetraparesia – perda parcial das funções motoras dos membros inferiores e superiores;
Triplegia – perda total das funções motoras em três membros;
Triparesia – perda parcial das funções motoras em três membros;
Hemiplegia – perda total das funções motoras de um hemisfério do corpo (direito ou esquerdo);
Hemiparesia – perda parcial das funções motoras de um hemisfério do corpo (direito ou esquerdo);
Ostomia – intervenção cirúrgica que cria um ostoma (abertura, ostio) na parede abdominal para adaptação de bolsa de fezes e/ou urina; processo cirúrgico que visa à construção de um caminho alternativo e novo na eliminação de fezes e urina para o exterior do corpo humano (colostomia: ostoma intestinal; urostomia: desvio urinário);
Paralisia Cerebral – lesão de uma ou mais áreas do sistema nervoso central, tendo como consequência alterações psicomotoras, podendo ou não causar deficiência mental;
Nanismo – deficiência acentuada no crescimento. É importante ter em mente que o conceito de deficiência inclui a in capacidade relativa, parcial ou total, para o desempenho da atividade dentro do padrão considerado normal para o ser humano. Esclarecemos que a pessoa com deficiência pode desenvolver atividades laborais desde que tenha condições e apoios adequados às suas características.

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