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De: 18/05/2016

Setrab realiza Fórum para discutir a inclusão de Pessoa com Deficiência

Evento acontece no auditório da secretaria, no dia 20/05, no Centro da cidade

Dia D realizado em 2015 no Centro Integrado de Atenção à Pessoa com Deficiência (CIAD), no Centro do Rio. (Foto: Ascom Setrab)

O Governo do Estado do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretaria de Estado de Trabalho e Renda (Setrab), realiza no próximo dia 20 de maio (Sexta-Feira) um Fórum para discutir A inclusão de Pessoa com Deficiência (PCD) no mercado de trabalho, como consequência da qualificação profissional. Organizado pelo Núcleo Estadual de Atendimento ao Deficiente (Nead) da secretaria, o evento acontece entre 9h e 16h no auditório da Setrab, na Avenida Nilo Peçanha, 50, 33º andar, Centro do Rio. Pelo menos 85 empresários já confirmaram presença.

Para falar sobre o assunto foram convidados, como palestrantes, o auditor do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) Joaquim Travassos e o presidente da Federação Ex-Alunos do Instituto Benjamin Constant, Gilson Josefino. O secretário de Estado de Trabalho e Renda, Arolde de Oliveira, afirmou que o evento é uma oportunidade para que as pessoas, órgãos públicos e instituições privadas do Estado não só afirmem suas preocupações com a empregabilidade de pessoas com deficiência, mas, principalmente, possam debater e encaminhar alternativas de emprego para este público.

– O Fórum é uma oportunidade de mostrarmos a importância da inclusão de PCDs no mercado de trabalho, bem como, a conscientização empresarial de que esse processo faz parte do compromisso ético de promover a diversidade, respeitar a diferença e reduzir as desigualdades sociais. Este é um dos temas mais importantes a serem tratados tanto no âmbito público quanto privado. As empresas devem ver a importância de contratar, manter e promover, reconhecendo sua potencialidade e dando-lhes condições de desenvolvimento profissional – explicou o secretário.

É importante ressaltar que a ação visa o atendimento, não só ao deficiente, como também ao beneficiário reabilitado – pessoa que tenha cumprido o Programa de Reabilitação Profissional pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). O reabilitado, ao final do programa, recebe do INSS um certificado que lhe garante esta condição. A inclusão das pessoas com deficiência já é realizada em várias unidades do SINE, entretanto, apesar de toda a sensibilização junto às empresas, ainda se observa uma grande resistência e preconceito em empregar essa mão de obra.

A Lei Federal nº 8.213/91 (Lei de Cotas) obriga as empresas com mais de 100 funcionários a incluírem PCDs ou beneficiário reabilitado em seu quadro de efetivos e o MTE atua para que essa contratação se dê da melhor maneira possível, incentivando e cobrando das empresas sua responsabilidade legal e social, de modo a proporcionar às pessoas com deficiência e aos beneficiários reabilitados o acesso a uma vaga no mercado de trabalho em igualdade de oportunidades.

 

Números no Brasil e no Mundo

 

De acordo com o Censo 2010, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a população do Brasil é composta por 45 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência, o que corresponde a quase 24% do total da população brasileira. De acordo com os dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS 2012), apenas 330 mil estão no mercado formal de trabalho, o que corresponde a 0,70% do total de vínculos empregatícios.

Dados  da Organização das Nações Unidas (ONU) afirmam que cerca de 10% da população mundial, aproximadamente 650 milhões de pessoas, vivem com uma deficiência. São a maior minoria do mundo, e cerca de 80% dessas pessoas vivem em países em desenvolvimento. Entre as pessoas mais pobres do mundo, 20% têm algum tipo de deficiência.

Mulheres e meninas com deficiência são particularmente vulneráveis a abusos. Pessoas com deficiência são mais propensas a serem vítimas de violência ou estupro, e têm menor probabilidade de obter ajuda da polícia, a proteção jurídica ou cuidados preventivos. Cerca de 30% dos meninos ou meninas de rua têm algum tipo de deficiência, e nos países em desenvolvimento, 90% das crianças com deficiência não frequentam a escola.

 

Deficiência

 

A Deficiência Física é a alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (Decreto nº 5.296/04, art. 5º, §1º, I, “a”, c/c Decreto nº 3.298/99, art. 4º, I).

Para melhor entendimento, seguem-se algumas definições:

Amputação – perda total ou parcial de um determinado membro ou segmento de membro;

Paraplegia – perda total das funções motoras dos membros inferiores;

Paraparesia – perda parcial das funções motoras dos membros inferiores;

Monoplegia – perda total das funções motoras de um só membro (inferior ou superior);

Monoparesia – perda parcial das funções motoras de um só membro (inferior ou superior);

Tetraplegia – perda total das funções motoras dos membros inferiores e superiores;

Tetraparesia – perda parcial das funções motoras dos membros inferiores e superiores;

Triplegia – perda total das funções motoras em três membros;

Triparesia – perda parcial das funções motoras em três membros;

Hemiplegia – perda total das funções motoras de um hemisfério do corpo (direito ou esquerdo);

Hemiparesia – perda parcial das funções motoras de um hemisfério do corpo (direito ou esquerdo);

Ostomia – intervenção cirúrgica que cria um ostoma (abertura, ostio) na parede abdominal para adaptação de bolsa de fezes e/ou urina; processo cirúrgico que visa à construção de um caminho alternativo e novo na eliminação de fezes e urina para o exterior do corpo humano (colostomia: ostoma intestinal; urostomia: desvio urinário);

Paralisia Cerebral – lesão de uma ou mais áreas do sistema nervoso central, tendo como consequência alterações psicomotoras, podendo ou não causar deficiência mental;

Nanismo – deficiência acentuada no crescimento. É importante ter em mente que o conceito de deficiência inclui a in capacidade relativa, parcial ou total, para o desempenho da atividade dentro do padrão considerado normal para o ser humano. Esclarecemos que a pessoa com deficiência pode desenvolver atividades laborais desde que tenha condições e apoios adequados às suas características.

 

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