Comissão da Câmara aprova Estatuto do Nascituro
Proposta estabelece, entre outros pontos, pensão alimentícia às crianças concebidas fruto de uma violência sexual

Pesquisa feita pela Câmara mostra aprovação popular do projeto de Lei do Nascituro (Secretaria de Comunicação Social da Câmara)
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara aprovou na última quarta-feira, 5, substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 478/2007 que estabelece o Estatuto do Nascituro e prevê, entre outros pontos, o direito ao pagamento de pensão alimentícia, equivalente a um salário mínimo, às crianças concebidas de violência sexual. A proposta segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A proposta estabelece também que o nascituro é o ser humano concebido, mas ainda não nascido, e inclusive “os seres humanos concebido in vitro, os produzidos por meio de clonagem ou por outro meio científico e eticamente aceito. O texto diz ainda que o nascituro adquire personalidade jurídica ao nascer com vida, mas sua natureza humana será reconhecida desde a concepção.
“Foi uma grande vitória que tivemos ontem. Ainda não foi discutido o mérito da questão, apenas sua viabilidade financeira no orçamento, mesmo assim, vencemos”, ressaltou o deputado Arolde de Oliveira.
De acordo com a proposta, aquele que causar, culposamente, morte ao nascituro, poderá ser condenado a pena de um a três anos de prisão. A pena será aumentada de um terço se o crime resultar da inobservância de regras técnicas de profissão ou omissão de socorro.
Segundo pesquisa divulgada pela Secretaria de Comunicação Social da Câmara dos Deputados, 100% das pessoas que ligaram para o serviço de 0800 da Câmara são favoráveis à proposta.
(Uol Notícias/Redação)
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