Feriados e Pontos facultativos de 2012
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 595, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011 A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87 inciso IV da ConstituiçãoFederal, resolve: Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados nacionais e estabelecidos os dias […]
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 595, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87 inciso IV da ConstituiçãoFederal, resolve:
Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados nacionais e estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2012, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Publica Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
I – 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
II – 20 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
III – 21 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
IV – 22 de fevereiro, quarta -feira de Cinzas (ponto facultativo até
as 14 horas);
V – 6 de abril, Paixão de Cristo (ponto facultativo);
VI – 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
VII – 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
VIII – 7 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
IX – 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
X – 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XI – 28 de outubro, Dia do Servidor Publico – art. 236 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
XII – 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
XIII – 15 de novembro, Proclamação da Republica (feriado nacional);
XIV – 24 de dezembro, véspera do Natal (ponto facultativo);
XV – 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e
XVI – 31 de dezembro, véspera de Ano Novo (ponto facultativo).
Art. 2º Os feriados declarados em lei estadual ou municipal, de que trata a Lei no 9.093, de 12 de setembro de 1995, serão observados pelas repartições da Administração Publica Federal direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades.
Art. 4º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos as respectivas áreas de competência.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIRIAM BELCHIOR
D.O.U.; 26/12/2011
Secao 1
Pag.: 312