O remanescente da Constituinte: As Medidas Provisórias
Arolde de Oliveira e Afonso Arinos (1988) Na primeira reportagem sobre os 24 anos da promulgação da Constituição Federal, o Deputado Federal Arolde de Oliveira comenta sobre as Medidas Provisórias, um recurso muito utilizado para agilizar o processo legislativo, mas que, segundo o parlamentar resultaram de um equívoco do Plebiscito. “Foi um equívoco as Medidas […]
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Arolde de Oliveira e Afonso Arinos (1988) |
Na primeira reportagem sobre os 24 anos da promulgação da Constituição Federal, o Deputado Federal Arolde de Oliveira comenta sobre as Medidas Provisórias, um recurso muito utilizado para agilizar o processo legislativo, mas que, segundo o parlamentar resultaram de um equívoco do Plebiscito. “Foi um equívoco as Medidas provisórias terem permanecido na Constituição. Elas decorreram da substituição do Decreto-Lei que era um instrumento executivo do governo.
Segundo Arolde de Oliveira, os parlamentares da Constituinte esperavam que a nação optaria pelo parlamentarismo, o que não aconteceu. “O Decreto-Lei foi substituído pela Medida Provisória na expectativa de que o sistema seria parlamentarista. Dessa forma, este seria o instrumento executivo do Governo. Mas, o plebiscito definiu que o sistema seria presidencialista e não parlamentarista, e esse aspecto não foi modificado na Constituição”, comentou.
Sobre o sistema de governo ideal – presidencialismo ou parlamentarismo – o parlamentar disse confiar na vontade popular. “O regime é o presidencialista porque houve plebiscito e a nação se pronunciou optando pelo presidencialismo”, concluiu. (Revista Congresso Nacional/Redação)